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O que é aviso prévio e como são feitos os pagamentos após a demissão?

O que é aviso prévio e como são feitos os pagamentos após a demissão?

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Quando o assunto é aviso prévio, muitas nuances podem afetar prazos e o que você deve receber; entenda caso a caso

Sair de um emprego pode ser um processo complicado, se você não souber os seus direitos. Mas a gente está aqui para ajudar com isso 🙂

Por isso, hoje vamos descrever os processos que envolvem cada caso.

Em primeiro lugar, é preciso dizer que diferenças nesses processos se você for demitido ou pedir demissão. Por isso, vamos começar pelas diferenças.

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Como funciona se eu pedir demissão?

Quando quem pede demissão é você, funcionário, precisa cumprir ou pagar o aviso prévio.

Aviso prévio é, em resumo, o nome que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) usa para descrever a comunicação antecipada do funcionário daquela vaga.

Basicamente, então, você deve informar ao empregador que sairá da vaga com 30 dias de antecedência.

Existem três tipos de aviso prévio:

  • O trabalhado: quando você avisa da demissão e trabalha nos 30 dias seguintes. A empresa paga pelo aviso prévio;
  • O indenizado: quando você pede demissão, mas a empresa lhe paga o aviso mesmo sem você cumprir os 30 dias
  • E o não cumprimento do aviso: quando pede demissão, não cumpre os 30 dias e a empresa não lhe indeniza por isso.

Ou seja, nos dois primeiros casos, você recebe o aviso prévio. No entanto, no terceiro, não. A diferença entre o indenizado e o não cumprimento, no final das contas, é uma opção da empresa por lhe indenizar ou não.

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O que eu recebo se eu pedir demissão?

Como você já deve ter reparado, há diferença no que você recebe entre os tipos de aviso prévio. Então, vamos caso a caso:

  • Aviso prévio trabalhado: você recebe 13º proporcional, férias e salário também proporcionais, assim como o valor equivalente aos dias do aviso prévio;
  • Em caso de aviso prévio indenizado: 13º e férias proporcionais e saldo de salário, assim como uma indenização pelos dias do aviso prévio;
  • E no não cumprimento do aviso prévio: recebe 13º, férias e salário dos dias trabalhados. Não inclui valor de aviso prévio.

Quando é você quem escolhe pedir demissão, não tem direito de pedir pelo seguro desemprego nem a sacar o saldo do FGTS. Afinal, fica entendido que você optou por mudar de emprego ou ficar sem trabalhar.

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Como funciona se eu for demitido?

Agora, falando de outro cenário: quando a empresa opta por desligar um funcionário. Nesse caso, também existem dois desfechos possíveis:

  • Demissão sem justa causa;
  • E demissão por justa causa.

Quando a demissão é sem justa causa, o funcionário pode cumprir o aviso prévio ou ser indenizado, seguindo a mesma lógica de quando se demite.

No entanto, existem duas diferenças no aviso prévio quando o funcionário é demitido sem a justa causa e a empresa não indeniza o aviso prévio:

  • Se ele cumprir 30 dias, deverá sair 2h mais cedo ao longo do mês do aviso;
  • Ou, então, trabalha por 23 dias, com horário completo.

E, claro, caso o funcionário decida por que não quer cumprir o aviso prévio, vai se enquadrar no aviso prévio não cumprido.

Agora, quando a demissão é por justa causa, o funcionário é liberado no dia, mas terá diversos descontos em sua rescisão.

Vale dizer que a demissão por justa causa é rara. Afinal, o funcionário deve ter feito algo muito grave, como roubar ou cometer algum crime, para que a demissão se enquadre na justa causa.

Enfim, vamos saber o que recebem em cada caso?

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O que eu recebo se eu for demitido?

Mais uma vez, a resposta caso a caso:

  • Sem justa causa: você recebe o salário, o 13º e as férias proporcionais, mais um terço de seu valor, mais o aviso prévio. Aqui, você pode pedir o seguro desemprego e sacar o saldo do FGTS.
  • Com justa causa: você recebe o saldo de salário e as férias vencidas, acrescidas de um terço de seu valor, e 13º. Não tem direito a aviso e nem ao seguro desemprego ou ao saldo do FGTS.

E se não receber tudo o que deveria?

Deixamos essa para o final porque ela vale para qualquer caso, seja por decisão do funcionário ou demissão, com justa causa ou sem.

Em primeiro lugar, é seu direito receber um holerite ou um documento que mostre todos os valores que foram descontados e recebidos por você na sua rescisão. Logo, esse é o primeiro direito.

O segundo é receber tudo dentro do prazo. A CLT estabelece que você deve receber as verbas rescisórias no primeiro dia útil após o término do aviso prévio, quando ele é trabalhado, ou em até 10 dias quando o aviso prévio é indenizado.

E, por fim, caso você não receba tudo o que lhe é devido, você deve contatar a empresa e pedir explicação. Caso ela se recuse a se justificar, uma opção é procurar o sindicato da sua categoria ou, então, entrar em contato com um advogado trabalhista.

Caso você precise de um advogado, o processo de reclamação pode ser um acordo ou um processo trabalhista. Em geral, a Justiça Trabalhista demora, mas faz cumprir as determinações da CLT.

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Enfim, ficou com alguma dúvida sobre o aviso prévio? Já sabe, né? Qualquer pergunta, comente!

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