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Quando o assunto é aviso prévio, muitas nuances podem afetar prazos e o que você deve receber; entenda caso a caso
Sair de um emprego pode ser um processo complicado, se você não souber os seus direitos. Mas a gente está aqui para ajudar com isso 🙂
Por isso, hoje vamos descrever os processos que envolvem cada caso.
Em primeiro lugar, é preciso dizer que diferenças nesses processos se você for demitido ou pedir demissão. Por isso, vamos começar pelas diferenças.
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Quando quem pede demissão é você, funcionário, precisa cumprir ou pagar o aviso prévio.
Aviso prévio é, em resumo, o nome que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) usa para descrever a comunicação antecipada do funcionário daquela vaga.
Basicamente, então, você deve informar ao empregador que sairá da vaga com 30 dias de antecedência.
Existem três tipos de aviso prévio:
Ou seja, nos dois primeiros casos, você recebe o aviso prévio. No entanto, no terceiro, não. A diferença entre o indenizado e o não cumprimento, no final das contas, é uma opção da empresa por lhe indenizar ou não.
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Como você já deve ter reparado, há diferença no que você recebe entre os tipos de aviso prévio. Então, vamos caso a caso:
Quando é você quem escolhe pedir demissão, não tem direito de pedir pelo seguro desemprego nem a sacar o saldo do FGTS. Afinal, fica entendido que você optou por mudar de emprego ou ficar sem trabalhar.
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Agora, falando de outro cenário: quando a empresa opta por desligar um funcionário. Nesse caso, também existem dois desfechos possíveis:
Quando a demissão é sem justa causa, o funcionário pode cumprir o aviso prévio ou ser indenizado, seguindo a mesma lógica de quando se demite.
No entanto, existem duas diferenças no aviso prévio quando o funcionário é demitido sem a justa causa e a empresa não indeniza o aviso prévio:
E, claro, caso o funcionário decida por que não quer cumprir o aviso prévio, vai se enquadrar no aviso prévio não cumprido.
Agora, quando a demissão é por justa causa, o funcionário é liberado no dia, mas terá diversos descontos em sua rescisão.
Vale dizer que a demissão por justa causa é rara. Afinal, o funcionário deve ter feito algo muito grave, como roubar ou cometer algum crime, para que a demissão se enquadre na justa causa.
Enfim, vamos saber o que recebem em cada caso?
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Mais uma vez, a resposta caso a caso:
Deixamos essa para o final porque ela vale para qualquer caso, seja por decisão do funcionário ou demissão, com justa causa ou sem.
Em primeiro lugar, é seu direito receber um holerite ou um documento que mostre todos os valores que foram descontados e recebidos por você na sua rescisão. Logo, esse é o primeiro direito.
O segundo é receber tudo dentro do prazo. A CLT estabelece que você deve receber as verbas rescisórias no primeiro dia útil após o término do aviso prévio, quando ele é trabalhado, ou em até 10 dias quando o aviso prévio é indenizado.
E, por fim, caso você não receba tudo o que lhe é devido, você deve contatar a empresa e pedir explicação. Caso ela se recuse a se justificar, uma opção é procurar o sindicato da sua categoria ou, então, entrar em contato com um advogado trabalhista.
Caso você precise de um advogado, o processo de reclamação pode ser um acordo ou um processo trabalhista. Em geral, a Justiça Trabalhista demora, mas faz cumprir as determinações da CLT.
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Enfim, ficou com alguma dúvida sobre o aviso prévio? Já sabe, né? Qualquer pergunta, comente!
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