FinanzeroBlogFinanças Pessoais

Pagamento de férias: quanto e quando devo receber?

Pagamento de férias: quanto e quando devo receber?

Compartilhe esse post:

O pagamento de férias deve ser feito no máximo dois dias antes da data do descanso; saiba mais sobre como calcular o valor a receber

E aí, está com as férias marcadas? Ou querendo marcar?

Pois bem, o merecido descanso chegou! Agora é hora de colocar as finanças em ordem. Afinal, o pagamento de férias pode bagunçar o salário habitual.

Isso porque, além do seu salário normal, você tem direito a um terço do adicional de férias. No mais, os dias fora também afetam o pagamento proporcional do mês seguinte.

Mas vamos ponto a ponto, incluindo o cálculo do valor das suas férias.

Empresa pode emprestar dinheiro para funcionário?

Simule já o seu empréstimo online com a FinanZero: crédito pessoal com parcelamento em até 24 meses!

Quanto devo receber o pagamento de férias?

Quando um funcionário é contratado pela CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, ele tem direito a pagamento de férias de 30 dias por ano, que vale:

  • Um salário;
  • Mais um terço do salário.

Contudo, o valor, em si, depende de quantos dias de férias você irá receber. Afinal, se você for tirar 10 dias de férias, receberá:

  • Uma parcela do salário, que corresponde a 10 dias;
  • Além de um terço dessa parcela do salário.

O mesmo vale para 15 dias, 20 dias e 30 dias: você recebe o proporcional ao valor do salário pelo período, acrescido de um terço sobre esse valor.

Esse um terço é o chamado adicional de férias, uma espécie de bônus para o funcionário por ter completado um ano na empresa.

Portanto, antes de sair de férias, você recebe mais do que está habituado a receber.

No entanto, é preciso ficar atento: quando voltamos de férias, em geral, o valor a ser recebido será menor. Afinal, você recebeu de forma adiantada pelos dias a que tinha direito.

Por exemplo, usando novamente o exemplo dos 10 dias:

  • Você receberá de férias 10 dias mais o adicional de férias;
  • E, na data normal do recebimento do salário, será pago pelos 20 outros dias de trabalho do mês.

Portanto, se você optar por 30 dias de férias, como você recebe o salário e o adicional de férias de acordo com o dia que sairá para o descanso, pode não receber nada na data normal do salário. Novamente, isso porque o valor foi adiantado com o pagamento das férias.

Estou negativado. Como limpar o nome?

Quando recebo o pagamento de férias?

O pagamento de férias deve ser até dois dias úteis antes do início do descanso. Por exemplo, se você estará de férias a partir do 3, deve receber no dia 1.

Como já dissemos no tópico anterior, isso afeta o recebimento do seu salário no mês seguinte, já que os dias de descanso foram pagos antecipado.

Portanto:

  • Ao pedir 5 dias, recebe 5 dias de férias mais um terço, dois dias antes. O pagamento do salário será correspondente a 25 dias de trabalho, na data normal;
  • Quando você tira 10 dias, são pagos os 10 dias de férias mais um terço dois dias antes. No dia do salário, recebe pelos 20 dias de trabalho;
  • Para 14 dias de férias, são 14 dias de descanso pagos, mais um terço, dois dias antes das férias. Além disso, 16 dias de salário proporcional no dia do pagamento;
  • Se você tirar 15 dias de férias: recebe os 15 dias de descanso, mais um terço, dois dias antes. No dia do salário, são pagos os 15 dias de trabalho;
  • Agora, em caso de 20 dias de férias, o pagamento é de 20 dias mais um terço, dois dias antes. Os outros 10 dias do mês são pagos como salário;
  • E, por fim, se são 30 dias, recebe o salário todo, mais um terço, dois dias antes das férias. No dia do pagamento, não recebe nada.

Em resumo, você precisa se organizar. Isso porque seu salário normal será um pouco reduzido em função do adiantamento. Por isso, a dica é ficar de olho às contas e não meter os pés pelas mãos.

Empréstimo habitacional: o que é e como funciona?

E se eu vender férias, como fica?

Pela CLT, você pode vender até 10 dias de férias para o seu empregador. Ou seja, você abre mão de 10 dias de descanso e recebe o valor desse descanso em dinheiro.

Quando você faz essa venda, recebe pelos 10 dias acrescidos do um terço do adicional de férias, além do seu salário normal. Note: você recebe em dobro pelos 10 dias, já que vai recebê-los nas férias e também no trabalhado.

No entanto, como essa é uma questão optativa, há empresa que não topa comprar por esses dias.

Consórcio: o que é e como fazer?

Caso queira, posso adiantar 13º com férias?

Sim, você pode pedir pelo adiantamento da primeira parcela do 13º com as férias. Isso quer dizer que você receberá, se optar por essa opção, mais 50% do salário quando sair de férias.

Entretanto, se fizer isso, não receberá essa parte no final do ano. Isso porque já terá recebido com o seu pagamento de férias.

Fui demitido (a), posso sacar o FGTS?

Quantos dias de férias posso tirar de uma vez?

Você consegue, atualmente, tirar o mínimo de cinco dias de férias. Mas só pode tirar férias no máximo três vezes no ano, sendo que uma delas deve ter pelo menos 14 dias.

Em todos os casos, você recebe o proporcional do salário por dias, mais um terço, dois dias antes das férias. Ou seja, se tirar férias três vezes, receberá o pagamento de férias três vezes, sempre seguindo o número de dias.

O que é aviso prévio e como são feitos os pagamentos após a demissão?

E se o dinheiro das férias não der?

Bem, aí você pode contar com a FinanZero e pedir um empréstimo para complementar o que falta. Simule já:

Como saber o valor do IPVA de um veículo?

Enfim, ficou com alguma dúvida sobre o pagamento de férias? Já sabe, né? Qualquer pergunta, comente!

Além disso, siga a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

Próximo artigo

Como saber o valor do IPVA de um veículo?

Todo final de ano os estados liberam o calendário e valor do imposto. Saiba como funciona o cálculo e como consultar.

Ler artigo completo

0 respostas para “Pagamento de férias: quanto e quando devo receber?”:

  1. Não existe nenhum comentário nesse post ainda. Seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Navegue por:

Benefícios do GovernoCréditoDestaquesFinanças PessoaisImpostosMercadoNegócios
PáginasTermos e condições de usoTermos e condições de usoTermos e condições de usoTermos e condições de usoCrédito PessoalMy Place Office_heMy Place Office_refinMy Place OfficeTermos e condições de usoRevenda de ConsórciosZiliCred – Refinanciamento Imobiliário OnlineBlipay: Empréstimo Pessoal – Antecipação SalarialÁgil- Empréstimo OnlineConsórcio para intercâmbioConsórcio para festasConsórcio para cirurgias plásticasConsórcio de cursosFlip – Empréstimo para Pessoa JurídicaZippi – Empréstimo para Pessoa JurídicaJuvo – Empréstimo com garantia de celularBanco Inter – Crédito Consignado OnlineMycon – Consórcio OnlineFortBrasil – Cartão de CréditoSeguro de AutomóvelCrefaz – Empréstimo OnlineFinanciamento imobiliário – FinanZeroConsórcio de serviçosBrasilCard – Cartão de Crédito OnlineQred: Empréstimo Empresarial OnlineCréditoJá – Refinanciamento de Imóvel OnlineNovo Saque: Crédito Pessoal OnlineFinnsaúde – crédito para saúdeConsórcio de imóveisConsórcio de automóveisApê 11 – Financiamento Imobiliário OnlineQindin – serviços onlineSuperdigital – serviços 100% onlineMister Money – Empréstimo onlineFinanZero- uma nova parceria ParcelexZanTomPay – Soluções em pagamentosZanTom – Empréstimo OnlineBLU365 – Empréstimo onlineTopsolus – Soluções financeiras online98 Pay – Soluções para pagamentosAqui Tem Cred – Empréstimo OnlineAmbler Bank – Empréstimo OnlineRodobens – Empréstimo com garantia de imóvelup.p – Antecipe seu FGTSJeitto – Crédito para pagar suas contas do mêsJBcred – Empréstimo Pessoal Online
Solicite seu empréstimo