Precisa de comprovante de residência para pedir empréstimo?
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O solicitante pode utilizar contas de consumo, fatura do cartão de crédito e outros itens como comprovante de residência no pedido de empréstimo.
De acordo com o Índice FinanZero de Empréstimos (IFE), a principal razão para a solicitação de crédito em setembro de 2022 foi a quitação de dívidas, responsável por 34,3% dos pedidos. Em seguida, o investimento em um negócio próprio e renovação da casa, com 15,8% e 14,1%, respectivamente.
No momento de escolher a modalidade que melhor se adequa à demanda do consumidor, contudo, as instituições financeiras costumam solicitar alguns documentos, como:
- comprovante de renda;
- comprovante de residência;
- dados pessoais, como CPF.
O intuito é realizar a análise de crédito, que verifica o risco de inadimplência do solicitante, bem como contribui na definição do valor concedido, a taxa de juros aplicada e o prazo de pagamento estabelecido.
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Precisa de comprovante de residência para pedir empréstimo?
O artigo 1° da Lei n° 7.115, em vigor desde 1983, estipula que toda pessoa pode afirmar que reside em determinado local e, com isso, a declaração por si só já servir como comprovante de endereço. No entanto, na prática, as instituições financeiras exigem a comprovação no momento da solicitação do crédito, conforme mencionado inicialmente.
Além disso, quando o crédito envolve algum bem, como acontece nos casos de empréstimo com garantia de imóvel, são solicitados, também, outros documentos comprobatórios vinculados ao bem em questão.
Vale ressaltar que a exigência do comprovante de residência nos pedidos de empréstimo tem como principal intuito evitar golpes, como a realização de operações financeiras em nome de outra pessoa. Da mesma forma, ao obter o comprovante de residência, as instituições contam com maior segurança quanto às formas de contatar o consumidor em caso de inadimplência ou outros problemas.
O que posso utilizar como comprovante de residência no pedido de empréstimo?
A comprovação de residência é feita através da apresentação de documentos emitidos por entidades oficiais, como empresas que prestam serviços ou estão vinculadas a órgãos governamentais, ou ainda documentos emitidos por órgãos públicos. Portanto, é possível utilizar como comprovante de residência:
- contas de consumo, como água, luz, internet e gás, por exemplo;
- contrato de aluguel em vigor, desde que com firma reconhecida;
- demonstrativos do INSS;
- contracheques emitidos por empresas privadas ou órgãos públicos;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física recente;
- boletos bancários referentes à mensalidade escolar, plano de saúde e condomínio;
- fatura do cartão de crédito;
- extrato do FGTS;
- guia do IPTU ou IPVA;
- infração de trânsito;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
- laudo de avaliação de imóvel feito pela Caixa Econômica Federal;
- escritura ou certidão de ônus do imóvel.
É válido destacar que as regras são definidas pelas instituições, sendo assim, alguns documentos podem ser aceitos por determinadas credoras e recusados por outras. A recomendação é buscar informações quanto aos itens permitidos.
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O comprovante de residência precisa estar no meu nome?
O ideal é que o comprovante de residência esteja no nome de quem solicita o empréstimo, entretanto, se não for possível, é preciso verificar junto à instituição quais contextos são aceitos. Isso porque, se o documento estiver no nome do pai ou mãe, por exemplo, é comum que seja exigida a apresentação de algum outro documento que comprove o grau de parentesco com a pessoa, como certidão de nascimento. O mesmo acontece com cônjuge, ou seja, é obrigatória a apresentação da certidão de casamento, a fim de comprovar o vínculo.
Já em caso de imóvel alugado, em que as contas de consumo possuem o nome do proprietário, há a possibilidade de apresentar uma declaração do dono do imóvel, também conhecida como declaração de residência.
Não tenho comprovante de residência, e agora?
Se a instituição não aceitar comprovantes de residência em nome de terceiros, sejam pais ou cônjuges, e o solicitante do empréstimo não possuir nenhum documento em seu nome, há a opção da declaração de residência, citada anteriormente. O documento nada mais é do que uma carta impressa e assinada à mão, na qual o titular da propriedade e/ou contas de consumo afirma que a pessoa em questão reside no local.
A declaração de residência deve ter endereço completo, dados pessoais do titular e, também, da pessoa que deseja comprovar o local de residência.
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