Comprovante de residência: quais documentos são aceitos
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O comprovante de residência é um documento solicitado em diversos momentos, como ao solicitar um serviço financeiro ou utilizar o serviço de saúde da rede pública.
Atualmente há dezenas de modalidades de empréstimos disponíveis no mercado para o consumidor, como o empréstimo pessoal, crédito consignado e refinanciamento, por exemplo. Dentre as opções, existem, ainda, regras que mudam de acordo com a modalidade, como prazo de pagamento, possibilidades de uso do dinheiro obtido e, até mesmo, critérios de elegibilidade. Isso é, perfis que se adequam às exigências das instituições para solicitar determinados créditos.
Por outro lado, a semelhança entre as modalidades de crédito é que o solicitante, normalmente, precisa apresentar alguns documentos para análise e aprovação do pedido, como o comprovante de renda e residência. Por isso, vamos explicar a seguir o que pode ser utilizado para comprovar o endereço em que reside e outros detalhes sobre esse documento.
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O que é e para que serve o comprovante de residência?
Como o próprio nome sugere, o comprovante de residência é um documento utilizado para comprovar que uma pessoa mora no endereço que está informando, logo, que possui uma residência fixa, seja própria ou alugada.
Além disso, o comprovante de residência também é utilizado para evitar fraudes que podem ser aplicadas por terceiros e assegurar a empresa ou órgão de que a pessoa será encontrada em um endereço específico, seja para envio de notificações, cobranças e outros procedimentos.
De modo geral, as empresas privadas e os órgãos públicos podem solicitar o comprovante de residência em diversas situações, como:
- abertura de contas e solicitação de cartão de crédito;
- pedidos de empréstimos e financiamentos;
- inscrição em escolas e/ou universidades;
- utilização de serviços de saúde, como agendamento de consultas ou aplicação de vacinas.
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O que pode ser usado como comprovante de residência?
O artigo 1° da Lei n°7.115, em vigor desde 1983, estabelece que cada pessoa pode afirmar que reside em determinado local, e que a declaração, por si só, já serve como comprovante de endereço:
1º – A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Entretanto, na prática, a comprovação de residência é exigida através da apresentação de documentos, que por sua vez, devem ser emitidos por entidades oficiais, como empresas que prestam serviços ou estão vinculadas a órgãos governamentais, ou mesmo documentos emitidos por órgãos públicos.
Sendo assim, apesar não existir uma lei que especifique quais são os tipos de documentos que podem ser utilizados como comprovante de residência, há alguns itens que comumente são aceitos pelas empresas, são eles:
- contas de consumo, como água, luz, internet e gás;
- contrato de aluguel em vigor, desde que com firma reconhecida;
- demonstrativos do INSS;
- contracheques emitidos por empresas privadas ou órgãos públicos;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física recente;
- boletos bancários referentes à mensalidade escolar, plano de saúde e condomínio;
- fatura do cartão de crédito;
- extrato do FGTS;
- guia do IPTU ou IPVA;
- infração de trânsito;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
- laudo de avaliação de imóvel feito pela Caixa Econômica Federal;
- escritura ou certidão de ônus do imóvel.
É importante reforçar que as regras são definidas pelas empresas e instituições, logo, enquanto um estabelecimento aceita o boleto como comprovante de residência, outro local pode não aceitar. A recomendação é buscar informações junto à empresa em questão.
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O comprovante de residência precisa estar no meu nome?
O ideal é que o comprovante de residência esteja no nome de quem solicita o serviço ou produto, contudo, se isso não for possível, é preciso verificar junto à empresa quais são as opções. Na prática, se o comprovante estiver no nome do pai, mãe ou cônjuge, por exemplo, será necessário apresentar algum outro documento que comprove o grau de parentesco com a pessoa, como certidão de nascimento e casamento, respectivamente.
Por outro lado, em caso de imóvel alugado, em que as contas de consumo possuem o nome do proprietário, há a possibilidade de solicitar uma declaração do dono do imóvel, que também é chamada de declaração de residência.
O comprovante de residência precisa ser impresso?
Depende, se o procedimento for feito de forma online, é possível utilizar cópias escaneadas ou fotografadas, desde que legíveis. Em contrapartida, se a empresa ou instituição financeira exigir que o comprovante de residência seja apresentado de forma física, será preciso imprimi-lo. De toda forma, é possível utilizar um comprovante de residência digital, basta que seja feita a impressão, quando necessário.
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O que precisa constar no comprovante de residência?
O comprovante de residência deve conter informações básicas sobre a pessoa que deseja comprovar o endereço, são elas:
- nome completo e CPF;
- endereço completo, com CEP, nome da rua/avenida, número e complemento, se houver, bairro, cidade e estado;
- data de emissão do documento.
Se o comprovante de endereço estiver no nome de outra pessoa, as informações necessárias continuam sendo essas, com a diferença de que os dados pessoais, isso é, nome completo e CPF, serão referentes à pessoa em questão.
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Como gerar um comprovante de residência no meu nome?
Os comprovantes de residência são gerados pelas empresas que prestam serviços ou oferecem algum tipo de produto, que por sua vez, foi recebido pelo residente do local. Sendo assim, não é preciso gerar um comprovante de residência, basta ter em mãos um dos documentos apresentados no tópico anterior, realizar uma cópia e apresentá-la.
Com exceção do contrato de aluguel, não é preciso autenticar os comprovantes de residência para que sejam considerados válidos.
Como emitir um comprovante de residência online?
Há consumidores que optam por receber as contas de consumo e demais boletos via e-mail, ao invés do documento físico, ou preferem acessá-los através de sites e aplicativos oferecidos pelas empresas.
Nestes casos, para emitir o comprovante de residência online, é preciso realizar o procedimento feito na data de pagamento das contas, isso é, acessar a conta e buscar o documento gerado mais recentemente. Então, basta baixá-lo para o computador ou celular e apresentá-lo quando necessário.
Quanto tempo vale um comprovante de residência?
Depende, quem utilizar contas de consumo, contracheques e outros boletos, como fatura do cartão de crédito, condomínio e mensalidade escolar, deverá apresentar um comprovante atual, portanto, que tenha até 90 dias de emissão. Quem optar por documentos como Declaração de Imposto de Renda, guia do IPTU ou IPVA e CRLV, por exemplo, pode utilizar com prazo de emissão maior, desde que seja o mais recente possível.
O que fazer quando não tem comprovante de residência?
Se a empresa ou instituição não aceitar comprovantes de residência em nome de terceiros, sejam os pais ou cônjuge, há a possibilidade de apresentar a declaração de residência, citada anteriormente. O documento nada mais é do que uma carta impressa e assinada à mão, na qual o titular da propriedade e/ou contas de consumo afirma que a pessoa em questão reside no local.
Na declaração de residência devem constar diversas informações comprobatórias, como endereço completo e dados pessoais do titular e, também, da pessoa que deseja comprovar o local em que reside.
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Como fazer a declaração para comprovar residência?
De modo geral, é comum que as empresas e instituições financeiras solicitantes do comprovante de residência disponibilizem um modelo de declaração de residência. Nestes casos, é necessário somente imprimir, preencher os campos e assinar. Entretanto, se não for disponibilizado um modelo, a declaração deve ser feita em escrita corrida e constar nome completo, RG e CPF do titular e da pessoa que deseja comprovar o local de residência, bem como o endereço completo.
A seguir, um modelo disponibilizado pelo Ministério da Justiça:
Eu, (nome completo do declarante), residente à (nome da rua, número e complemento, se houver), (cidade), (estado), (CEP), inscrito no RG n° (informar), Órgão Expedidor (informar) e CPF n° (informar), declaro para os devidos fins que (nome completo da pessoa), inscrito no RG n° (informar), Órgão Expedidor (informar) e CPF n° (informar) reside comigo.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
(local), (dia) de (mês) de (ano).
assinatura
Em caso de declaração de residência elaborada pelo locador, a frase “reside comigo” deve ser substituída por “reside no endereço apresentado”.
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Como comprovar residência morando com terceiros?
Conforme explicado anteriormente, quando uma pessoa mora com terceiros, é possível utilizar uma conta em nome da pessoa e, junto, apresentar um documento que comprove o grau de parentesco, como pode ser feito em caso de pais, cônjuge, avós/avôs, tios e outros parentes.
Contudo, se o titular das contas não possuir qualquer tipo de grau de parentesco, como acontece com pessoas que dividem a residência com colegas, é possível elaborar e apresentar a declaração de residência.
Precisa de comprovante de residência para pedir empréstimo?
Sim, ao solicitar qualquer modalidade de empréstimo, é necessário apresentar um comprovante de residência, bem como comprovante de renda e documento de identificação com foto. Quando o empréstimo envolver algum bem, como em caso de empréstimo com garantia, são solicitados, ainda, outros documentos comprobatórios.
Cabe ressaltar que a exigência do comprovante de residência nos pedidos de empréstimo tem como intuito evitar golpes, como a realização de operações financeiras em nome de uma pessoa. Além disso, ao obter um comprovante de residência, as instituições contam com maior segurança quanto às formas de contatar um consumidor em caso de inadimplência ou outros problemas.
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