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Para financiar casa, o consumidor pode contar com o Sistema Financeiro de Habitação e o Sistema de Financiamento Imobiliário.
De acordo com o Índice FinanZero de Empréstimo (IFE), um dos principais objetivos financeiros apontado pelos entrevistados no primeiro semestre de 2023 foi a compra ou troca de casa própria, que correspondeu a 35% das respostas. No início do segundo semestre, em agosto, este objetivo ainda se mantinha entre os principais, dessa vez com 32,6% das respostas.
Para isso, é possível que o consumidor conte com o financiamento imobiliário, uma modalidade de crédito em que a instituição financeira disponibiliza os recursos necessários para a aquisição do imóvel, enquanto o consumidor paga para a credora de forma parcelada, em um contrato de médio a longo prazo, com a incidência de juros.
Como funciona o refinanciamento de imóvel e quem pode solicitar
Atualmente, há duas principais formas de financiar casa: através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou via Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que detalhamos a seguir.
Também conhecido como SFH, é um programa vinculado ao governo federal, que utiliza os recursos oriundos do FGTS e da caderneta de poupança para fomentar a concessão de crédito. A modalidade foi criada para facilitar o acesso de consumidores à aquisição de imóveis, não à toa, faz parte do Minha Casa Minha Vida, que abrange famílias de diversas classes sociais.
Dentre as principais características do Sistema Financeiro de Habitação, estão:
Chamado de SFI, é vinculado ao setor privado, já que os recursos utilizados para a concessão de crédito são oriundos de investidores do setor imobiliário, como bancos e financeiras. Além disso, no Sistema de Financiamento Imobiliário o contrato acontece mediante a alienação fiduciária, portanto, em caso de inadimplência, a credora pode leiloar a propriedade e utilizar a quantia para quitar o saldo devedor.
As principais características do SFI, são:
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Há alguns fatores que devem ser levados em consideração para quem deseja financiar uma casa, como apresentação correta de documentos e comprovação de renda.
Cada instituição financeira pode solicitar diferentes tipos de documentos, conforme a política de crédito vigente. Contudo, os mais comuns, costumam ser:
No Brasil, a Lei estipula que para ter acesso a serviços de crédito, como o financiamento, é necessário ter a partir de 18 anos de idade, ou 16 anos, se emancipado. Contudo, há instituições que aprovam o pedido somente de pessoas a partir de 20 anos, porque antes disso, o consumidor dificilmente terá histórico de pagamento e consumo suficientes para a análise de crédito.
Não há uma regra que restrinja o acesso ao financiamento por pessoas inadimplentes, no entanto, é comum que as instituições financeiras optem por não conceder o crédito a esse grupo de consumidores. Portanto, a recomendação para quem deseja financiar casa é, se possível, manter os pagamentos em dia, pois além de evitar restrição no CPF, o score tende a aumentar, melhorando as condições de pagamento oferecidas pelas empresas.
É essencial que o solicitante do financiamento comprove que tem condições de arcar com as parcelas até o final do contrato, bem como que o rendimento mensal é o suficiente para pagar as prestações e não impactar negativamente no orçamento. Vale ressaltar que no SFH, por exemplo, o consumidor pode comprometer até 30% da renda mensal, logo, se uma pessoa recebe salário ou benefício de R$3 mil, por exemplo, as parcelas não poderão ser superiores a R$900.
O score é uma pontuação de crédito que vai de 0 a 1000, e indica o nível de confiabilidade do consumidor. Sendo assim, quem possui atrasos ou dívidas ativas, consequentemente possuirá pontuação baixa. Por outro lado, quem quita os débitos em dia, apresentará pontuação maior, aumentando as chances de aprovação e diminuindo a taxa de juros aplicada.
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Sim, o consumidor pode financiar uma ou mais casas ao mesmo tempo, entretanto, a recomendação do ponto de vista da saúde financeira do mesmo, é que a soma de todas as parcelas mensais não ultrapassem 30% do rendimento obtido ao longo do mês. Outro ponto de destaque é que, se o financiamento imobiliário vigente se tratar do SFH, o consumidor não poderá financiar outro imóvel pela mesma modalidade de crédito.
Para financiar uma casa, o interessado precisa levar em consideração o orçamento disponível. Para isso, é necessário subtrair as despesas fixas e variáveis mensais, para então verificar quanto é possível investir no pagamento das parcelas. Diante disso, conforme já mencionado no texto, a dica é que o comprometimento com as prestações não ultrapasse 30% do rendimento.
Logo, não há uma renda mínima necessária para financiar casa, pois cabe ao consumidores verificar os recursos disponíveis a médio e longo prazo, para depois contratar o crédito.
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De modo geral, é pouco provável que a instituição financeira disponibilize crédito correspondente a 100% do valor do imóvel, ou seja, não é comum que seja possível financiar uma casa integralmente. Na prática, a credora exige o pagamento entre 10% e 30% do preço do bem, que é chamado de “entrada”. O valor restante é concedido em crédito e pago parceladamente.
Ainda assim, nos casos em que é aprovado o financiamento imobiliário sem entrada, os juros tendem a ser mais altos e, consequentemente, o consumidor deverá arcar com parcelas mais caras e, até mesmo, prazo de pagamento mais extenso.
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Sim, o titular da conta FGTS que possui saldo disponível pode utilizar a quantia no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), desde que neste último o imóvel esteja dentro do limite de R$1,5 milhão, estabelecido para o SFH. Desse modo, os recursos podem ser usados para pagar a entrada, amortizar ou liquidar o saldo devedor e, também, antecipar parcelas.
Como explicado, as instituições financeiras comumente exigem o pagamento da entrada para liberação do crédito, que variam entre 10% e 30% da quantia total solicitada. Então, o consumidor pode usar o saldo FGTS para arcar com esse custo de forma parcial ou integral.
A amortização é a operação em que são pagar as parcelas mais distantes, isso é, da última para trás. O intuito é abater os juros e diminuir o valor total da dívida, já que ocorre o desconto dos mesmos. Já na liquidação, como o nome sugere, se trata de quitar o saldo devedor, portanto, extinguir a dívida, o que também diminui o valor final.
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Por fim, outra possibilidade para uso do saldo FGTS é a antecipação das parcelas mais próximas ou atrasadas. Neste caso, o dinheiro é utilizado para diminuir em até 80% o valor das prestações de até 12 meses consecutivos.
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