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Quais indenizações quem é demitido deve receber? Como funciona o resgate do FGTS?
A taxa de desemprego segue subindo em 2020. Se, infelizmente, você está entre os que foram demitidos durante a pandemia, nós tiramos suas dúvidas sobre o que você deve receber de indenizações agora.
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Indenizações: a que tenho direito?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece uma série de indenizações, a serem pagas pelo empregador, no momento da demissão. São elas:
- Férias vencidas e não usufruídas e/ou, se não tiver completado um ano de trabalho, férias proporcionais até o dia da demissão.
A esse valor, soma-se o adicional de 1/3 do salário, como determina a lei;
- Salário referente ao aviso prévio – determinado em lei como 30 dias -, além de depósitos como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), INSS, 13º e férias;
- 13º salário proporcional até a data da demissão;
- FGTS depositado pelo empregador, somado a multa de 40%;
É importante salientar, no entanto, que essas indenizações só são pagas em caso de demissões que não ocorreram com justa-causa.
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Tenho direito ao PIS?
Muitos dos que são demitidos se perguntam se têm direito ao PIS. Para receber o PIS/ PASEP, você precisa cumprir dois requisitos:
- Ter trabalhado com registro na carteira de trabalho no ano anterior por pelo menos por 30 dias;
- Ter recebido até 2 salários mínimos de renda.
Seguro-desemprego: como solicitar?
Depois de sacar o FGTS, você pode encaminhar o seu seguro-desemprego. Para isso, basta procurar uma agência do Ministério do Trabalho, com sua carteira de trabalho, a homologação da demissão e o requerimento disponibilizado pela empresa.
O depósito é feito em até sete dias em uma conta da Caixa ou pode ser sacado com o cartão-cidadão nas agências do banco.
Quem tem nome em alguma empresa com CNPJ ativo ou tem um CNPJ individual emitindo notas fiscais não tem direito ao seguro-desemprego.
O pagamento do seguro é interrompido quando o trabalhador entra em um novo trabalho.
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Ainda restou dúvida sobre os seus direitos depois de uma demissão? Comente neste post e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
Quem tem direito ao PIS 2019 2020?
Oi! Obrigada pelo comentário 🙂 Todos que tiverem trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2019 e CTPS há pelo menos 5 anos. Leia mais em https://finanzero.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-pis-2019-2020
Quem tem direito ao PIS 2019 2020?
Oi! Obrigada pelo comentário 🙂 Todos que tiverem trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2019 e CTPS há pelo menos 5 anos. Leia mais em https://finanzero.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-pis-2019-2020