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O que é um consórcio e como funciona?

O que é um consórcio e como funciona?

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O consórcio permite ao consumidor que seja adquirido desde bens materiais, como imóveis, veículo e maquinários, até a contratação de serviços diversos.

De acordo com a Associação Brasileira de Administradores de Consórcios (ABAC), entre janeiro e setembro de 2022 a modalidade cresceu 13,9%. O consórcio, cabe destacar, é um dos principais serviços financeiros disponíveis no país, que permite a aquisição de bens de valores elevados, como imóveis e veículos.

Além disso, através do consórcio também é possível contratar serviços e adquirir outros tipos de bens, conforme explicamos a seguir.

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O que é um consórcio e como funciona?

O consórcio, conforme indicado inicialmente, é uma modalidade de crédito que funciona de maneira similar a uma conta conjunta. Portanto, a administradora reúne diversos participantes interessados em adquirir um bem ou serviço, estes, por sua vez, realizam pagamentos mensais, e o valor depositado é utilizado para a concessão da carta de crédito, que permitirá ao participante adquirir o item.

As parcelas são chamadas de cotas e o prazo de pagamento é pré-estabelecido de acordo com o valor que os participantes precisam, já que é necessário possuir fundo para conceder a carta de crédito. Então, mensalmente são realizados os sorteios, em que a administradora sorteia parte do fundo e contempla um ou mais integrantes para o recebimento da carta. Neste momento, também é possível dar lances e ser contemplado.

A adesão ao consórcio ocorre mediante a assinatura de um contrato de participação, em que deve constar todas as regras do contrato, como bem ou serviço que será adquirido, prazo de pagamento, periodicidade, taxas, valor de cada cota e afins.

Quem organiza os grupos do consórcio?

Os grupos do consórcio são organizados pelas administradoras, empresas com permissão para atuarem e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. Desse modo, a obrigação das administradoras é manter os grupos, gerir os recursos depositados por cada membro e organizar as assembleias, nas quais são feitos os sorteios e lances, bem como outras ações.

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O que é a carta de crédito?

A carta de crédito é, basicamente, um documento disponibilizado pela administradora do consórcio, que conta com um valor estipulado e que foi acordado em contrato. Sendo assim, é através da carta de crédito que o consorciado poderá adquirir o bem ou contratar o serviço que o levou a participar do consórcio.

Na prática, é como se a carta de crédito fosse um cheque, então, o consumidor a apresenta na empresa em que deseja realizar a compra e, através dela, paga integralmente pelo bem ou serviço. Em seguida, se ainda não tiver concluído o pagamento das parcelas junto à administradora, deverá continuar pagando, até que a dívida seja quitada.

Além da carta de crédito possuir um valor pré-estabelecido para uso, o documento também contém uma categoria definida. Isso significa que não é possível adquirir um imóvel, por exemplo, utilizando uma carta de crédito para veículo.

Como acontece a contemplação no consórcio?

A contemplação da carta de crédito acontece através das assembleias, que normalmente são realizadas mensalmente, mas podem variar de acordo com as regras estabelecidas em contrato. Nessa ocasião, um ou mais consorciados podem ser contemplados, seja mediante o sorteio ou por causa dos lances, como detalhamos a seguir.

Contemplação por sorteio

A contemplação da carta de crédito via sorteio, como o próprio nome sugere, ocorre da seguinte maneira: são retiradas dez bolinhas de um recipiente, e quem for sorteado e estiver na décima posição, é contemplado. Se o integrante em questão já tiver recebido a carta ou possuir alguma parcela do consórcio em atraso, passa-se para a nona bolinha e assim por diante, de forma crescente, até que haja um sorteado válido.

Contemplação por lance

Além da contemplação via sorteio, há a possibilidade dos consorciados oferecerem lances, que nada mais são do que antecipações das prestações. Dessa forma, na modalidade lance livre, obtém a carta de crédito quem apresentar a melhor oferta, de acordo com o valor do crédito solicitado pelo participante. Já no lance fixo a oferta deve ser de 25% ou 50% do valor da carta de crédito, a depender da regra vigente.

Na prática, funciona como um leilão, em que o maior lance ganha. É importante ressaltar que a disponibilidade para lances ocorre somente após o sorteio, ainda na assembleia, porque a administradora precisa analisar quanto há disponível no fundo, após a subtração das cartas de créditos concedidas via sorteio.

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Quanto tempo demora para sair a carta de crédito?

Depende, após a contemplação, a carta de crédito pode ser liberada entre 7 e 60 dias, de acordo com as políticas de cada administradora, sendo 7 dias o prazo mínimo e 60 o período máximo. Junto a isso, cabe lembrar que a carta de crédito costuma possuir prazo máximo para utilização, que é definido em contrato. De modo geral, o prazo tende a variar entre 90 e 180 dias, portanto, cabe ao consumidor verificar as regras e estar atento ao cumprimento do prazo se for contemplado.

Quais são os tipos de consórcios?

Apesar dos mais conhecidos serem voltados à aquisição de veículo e imóvel, existem diversos tipos de consórcios disponíveis no mercado, que permitem desde a contratação de serviços à compra de maquinários.

Consórcio de imóveis

O consórcio de imóveis é uma modalidade voltada à aquisição de casas, apartamentos e terrenos. Há, também, administradoras que concedem carta de crédito para a realização de reformas, neste caso, o objetivo pode ser estético, para valorizar o bem, ou com o intuito de efetuar reformas estruturais.

Sendo assim, após a contemplação, o consumidor apresenta o documento que atesta a quantia disponível para a compra, isso é, a carta de crédito. O saque, então, será realizado pela construtora ou empreiteira responsável pela venda, bem como acontece com o cheque.

Consórcio de veículos

Similar ao anterior, o consórcio de veículos, por sua vez, é direcionado ao consumidor que deseja adquirir um automóvel. De modo geral, são permitidos diversos tipos, como moto, carro, caminhão e van, por exemplo. Além disso, há administradoras que disponibilizam o consórcio para compra de carros usados, que funciona da mesma maneira que a opção convencional, para compra de veículos novos.

Consórcio de maquinários

Outro tipo de consórcio é o direcionado à compra de maquinários, desse modo, a carta de crédito pode ser utilizada para adquirir diversos tipos de equipamentos que permitem a prática agrícola ou industrial, como colheitadeiras, tratores, máquinas transformadoras e afins.

O consórcio de maquinários pode ser contratado por empresários que já têm um negócio ou precisam da quantia para estruturação e, posteriormente, iniciá-lo.

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Consórcio de eletrodomésticos

O consórcio de eletrodomésticos possibilita ao consumidor a compra de itens como televisão, geladeira, fogão, microondas e outros produtos de uso doméstico. Essa opção costuma oferecer cartas de crédito com valores menores, já que o item a ser adquirido é de menor valor, quando comparado às demais opções mencionadas.

Consórcio de serviços

Por fim, há ainda o consórcio de serviços, que segue a mesma lógica de todas as opções citadas, contudo, a carta de crédito é usada para a contratação de serviços, como:

  • realização de viagens;
  • festas de casamento, aniversários e formaturas;
  • procedimentos estéticos, a exemplo de cirurgias plásticas;
  • educação e intercâmbio;
  • cirurgias por motivos de saúde e entre outros.

O consórcio de serviços não é ofertado por todas as administradoras e pode haver regras específicas em cada empresa.

Vale a pena dar lance em consórcio?

Se o consumidor possuir a quantia necessária e tiver pressa em adquirir o bem, o lance pode valer a pena. Isso porque, através do lance é possível acelerar o processo de acesso à carta de crédito, logo, o consorciado não precisa esperar ser sorteado, pois se o lance for o ganhador, a carta será concedida e o mesmo poderá adquirir o bem.

Entretanto, é de suma importância ter planejamento financeiro, para evitar problemas posteriores com o orçamento, seja ao não conseguir arcar com gastos oriundos da aquisição do bem ou contratação do serviço, ou ainda por comprometer parte do valor que seria utilizado para pagar as parcelas do consórcio, caso o lance não quite a dívida.

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Quais os documentos necessários para fazer um consórcio?

Cada administradora pode exigir a apresentação de documentos específicos, de acordo com a política de crédito vigente. Apesar disso, na prática, há alguns itens que são considerados comuns a qualquer uma delas, são eles:

  • documento de identificação com foto, como RG e CNH;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de renda;
  • orçamento realizado pela empresa que venderá o bem ou prestará o serviço, como concessionária, construtora, hospital, agência de eventos e afins, a depender do tipo de consórcio contratado.

O que eu devo pagar na parcela do consórcio?

As parcelas do consórcio, assim como ocorre em qualquer outra operação financeira, é composta pelo valor do bem ou serviço desejado, além de outros custos envolvidos:

Taxa de administração: quantia paga à administradora referente aos serviços prestados.

Fundo comum: que nada mais é do que a parcela referente ao bem ou serviço escolhido pelo consorciado, e que constitui a carta de crédito.

Seguro: que é utilizado para garantir o pagamento do fundo comum, caso haja desistência ou morte do consorciado.

Fundo de reserva: quantia aplicada para proteger o funcionamento do grupo de consórcio, através da cobertura de despesas relacionadas aos integrantes e possíveis inadimplências.

É de suma importância ter em mente que esses valores são divididos na quantidade de parcelas e diluídos nas mensalidades, logo, não há a cobrança de nenhum “adicional”, pois as quantias são somadas e cobradas em uma única parcela. A informação deve ser detalhada no contrato e, também, mensalmente, nos boletos de pagamento.

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O que acontece se eu não conseguir pagar as parcelas do consórcio?

Se o consumidor deixar de pagar as parcelas do consórcio e ainda não tiver sido contemplado, ficará impedido de participar das assembleias para sorteio e também não poderá realizar oferta de lance. A administradora pode, ainda, considerá-lo como desistente, assim, se for contemplado no sorteio, a carta de crédito será passada adiante.

No entanto, se já foi contemplado e ainda conta com parcelas a serem pagas, há a possibilidade de perder o bem. Isso porque, quando o participante já utilizou a carta de crédito e possui prestações a serem pagas, o bem é dado como garantia de que a dívida será quitada. Logo, em caso de inadimplência, o bem pode ser tomado.

Para voltar a participar do consórcio, é necessário regularizar a situação mediante o pagamento das mensalidades pendentes. Vale lembrar que o consórcio não tem incidência de juros, portanto, não haverá acúmulo sobre o valor devido, facilitando a regularização.

Contudo, se o consorciado notar que não tem condições de arcar com a operação, é possível transferir a cota para outra pessoa, que ficará responsável pela quitação dos débitos, desde que não tenha sido contemplado.

Vale mais a pena o consórcio ou o financiamento?

O consórcio e o financiamento são operações com objetivo em comum: adquirir um bem ou contratar um serviço. Entretanto, o prazo para integralização deste objetivo costuma ser diferente, já que no financiamento é possível realizar a aquisição logo após a formalização do contrato, enquanto no consórcio é preciso aguardar a contemplação.

Por outro lado, no financiamento há a incidência de juros mensais e o consumidor deve pagar um percentual de entrada, porque a operação tende a cobrir até 90% do valor do bem. Já no consórcio não há incidência de juros e é possível obter até 100% da quantia necessária.

Desse modo, cabe ao consumidor avaliar, dentre outros fatores, a emergência na obtenção do bem. Ou seja, para quem tem pressa em adquiri-lo, o financiamento pode ser mais vantajoso, mas se o mesmo tem a possibilidade de aguardar ou possui um valor reserva que permite ofertar um lance, o consórcio pode ser a melhor opção, já que o custo final da operação é menor.

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É possível fazer consórcio com nome sujo?

Sim, é possível fazer consórcio com o nome sujo, no entanto, se quando for contemplado, o participante ainda estiver negativado, a administradora pode não liberar a carta de crédito até que o mesmo regularize o CPF. Isso acontece porque, assim como em qualquer outra modalidade de crédito, é feita a análise de perfil do consumidor, que avalia o histórico de pagamento e consumo.

Dessa forma, quem possui pendências financeiras, é impedido de acessar o dinheiro, que ficará rendendo em um fundo de investimento, até que o consumidor quite as dívidas vigentes.

Quem é autônomo consegue fazer consórcio?

Sim, todos os profissionais autônomos podem participar dos grupos de consórcio, seja de imóveis, automóveis, serviços e outros. Para que a participação seja aprovada, é de suma importância que o interessado comprove que possui renda suficiente para arcar com as mensalidades através de um ou mais dos seguintes documentos:

  • Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
  • extratos bancários;
  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, a Decore;
  • contrato de trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

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Como fazer um consórcio?

De modo geral, o consórcio segue processos similares, independente de qual seja o objetivo de compra, portanto, se imóvel, veículo, maquinários, eletrodomésticos ou contratação de serviços, como mostramos a seguir.

Adesão ao consórcio

A primeira etapa é realizar a pesquisa acerca das administradoras que oferecem o consórcio desejado e, em seguida, aderir à modalidade mediante a compra da cota, que pode ocorrer através da inserção em um grupo que possui vagas disponíveis ou substituindo um cotista que desistiu. No momento da adesão é importante ler atentamente o contrato e somente assiná-lo se concordar com as cláusulas e não tiver dúvidas.

Pagamento das mensalidades

Após a formalização do contrato de adesão ao consórcio, inicia-se o pagamento das parcelas. É através deste pagamento que é formado o fundo que permitirá a concessão da carta de crédito aos participantes. Da mesma forma, só pode participar dos sorteios e dar lance quem efetua o pagamento corretamente.

Participação em assembleias

As assembleias ocorrem uma ou mais vezes ao longo do mês, a depender do valor disponível no fundo e das regras estipuladas em contrato. É nessa etapa em que são feitos os sorteios e há a possibilidade dos consorciados oferecerem lances. As assembleias, cabe lembrar, são organizadas pelas administradoras.

Contemplação

Após ser sorteado ou ofertar um lance que tenha sido aceito, o consorciado é, então, contemplado, ou seja, tem direito à carta de crédito, para que adquira o bem ou serviço desejado. Com o documento em mãos, basta entrar em contato com a empresa ofertante e efetuar o pagamento.

A empresa fará o saque integral do valor e o consumidor, por sua vez, se ainda não tiver quitado todas as parcelas junto à administradora, deverá continuar pagando, caso contrário, pode perder o bem.

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Diversas administradoras disponibilizam o consórcio para aquisição de veículo usado. O funcionamento é idêntico ao já explicado anteriormente neste texto, dessa maneira, um grupo de pessoas com um objetivo em comum se reúne e realiza pagamentos para um mesmo fundo, que posteriormente será usado para a concessão da carta de crédito.

Em alguns casos, o grupo é especificamente de pessoas que desejam o crédito para compra de um carro usado, enquanto em outros a formação é mista, com consumidores que irão adquirir um veículo usado ou novo.

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É possível cancelar um consórcio?

Sim, é possível cancelar um contrato de consórcio, desde que o consumidor não tenha utilizado a carta de crédito. Portanto, se o consorciado ainda não foi contemplado, basta solicitar o cancelamento, mas se tiver sido contemplado e não usou a carta de crédito, pode fazer o procedimento de “descontemplação”, devolvendo a carta à administradora.

Em ambos os casos é preciso entrar em contato com a administradora do consórcio e informar a decisão. A partir daí, em ambos os casos, não será mais necessário arcar com as parcelas futuras e/ou vencidas.

Em contrapartida, se o participante foi contemplado e adquiriu o bem ou serviço através da carta de crédito, não será possível cancelar o consórcio, por isso é preciso quitar a dívida. De todo o modo, a recomendação é verificar junto à empresa se existe alguma alternativa, caso o consumidor não consiga arcar com as mensalidades.

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Quais são as vantagens do consórcio?

Tendo em vista como funciona e as regras envolvidas neste tipo de operação, confira quais são as principais vantagens do consórcio, que devem ser levadas em consideração no momento de solicitação.

Não precisa de entrada

Uma das principais vantagens do consórcio, quando comparado a modalidades que possibilitam a aquisição de bens com valores elevados, é não exigir o pagamento de entrada. Desse modo, o consumidor pode obter até 100% da quantia necessária, que será paga em parcelas a médio e longo prazo.

Não há incidência de juros

Conforme já mencionado, no consórcio não há a cobrança de juros incluídos nas parcelas, isso porque, a administradora responsável não “empresta” o dinheiro ao consumidor, na prática, a carta de crédito é concedida mediante o pagamento em conjunto dos participantes.

Logo, a operação funciona como um autofinanciamento, pois todos os incluídos contribuem para que haja a contemplação. Sendo assim, a longo prazo, o consórcio se torna uma operação mais barata.

É importante dizer, entretanto, que existe a taxa de administração, um percentual que é embutido nas parcelas, a fim de remunerar a prática da administradora responsável.

O consumidor não perde o poder de compra

Quando o consorciado assina o contrato para aquisição de um bem ou serviço, é estabelecido o valor do item em questão na data vigente. No entanto, o valor da carta de crédito é reajustada anualmente, a fim de manter o poder de compra do consumidor e garantir que ao ser contemplado, será possível ter acesso ao produto.

O chamado índice de reajuste varia de acordo com o que será adquirido, por exemplo, para consórcio de imóvel é considerado o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), enquanto no consórcio de veículo considera-se a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Importante lembrar: essas informações devem sempre constar no contrato.

É possível usar o FGTS

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o consumidor que possui saldo disponível na conta FGTS pode usar parcial ou integralmente o valor para amortizar ou liquidar o saldo devedor ou as prestações do consórcio. Além disso, o titular pode usar o dinheiro para arcar com uma oferta de lance ou, ainda, complementar a carta de crédito.

A operação pode ser feita diretamente pela própria administradora ou através de uma instituição financeira conveniada. O recurso só pode ser utilizado quando se tratar de um consórcio de imóvel.

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3 dicas para escolher um consórcio

No momento de escolher uma administradora para fechar o contrato de consórcio, o consumidor deve levar em consideração alguns pontos de análise, a fim de evitar problemas futuros e, até mesmo, ser vítima de golpe.

1. Pesquise sobre a administradora

Todas as administradoras devem ter o registro para atuar na área, então, verifique se a mesma está cadastrada no site do Banco Central do Brasil e da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC). Em ambos os casos, basta informar o CNPJ da empresa.

Se possível, além de consultar o registro, verifique as avaliações de outros clientes nas redes sociais da administradora e na página ReclameAqui.

2. Entenda como é feito o reajuste da taxa de administração

Como indicado, o consórcio não conta com taxa de juros, mas possui a cobrança da taxa de administração, além da taxa de reajuste, que tem o intuito de garantir que o consumidor não perderá o poder de compra ao longo do tempo. Essas taxas podem sofrer reajustes ao longo do contrato e, consequentemente, aumentar o valor das parcelas.

Por isso, é necessário observar se existe alguma cláusula no contrato que indica o percentual médio de reajuste anual e/ou se há um valor limite. Assim, evita-se surpresas desagradáveis.

3. Leia o contrato atentamente

A terceira dica é um complemento da anterior: ler o contrato atentamente é essencial. Inclusive, se considerar necessário, procure ajuda de um profissional ou entre em contato com a própria administradora para sanar quaisquer dúvidas. No documento, deve constar:

  • valor ou percentual da taxa de reajuste e taxa de administração;
  • valor das parcelas;
  • tempo de pagamento;
  • periodicidade dos sorteios;
  • regras para os lances;
  • valor da carta de crédito e especificação sobre o índice de reajuste utilizado;
  • direitos e deveres, de ambos os lados, em caso de desistência;
  • regras em caso de inadimplência.

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